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DUAS VINÍCOLAS SÃO CONDENADAS POR USO IRREGULAR DA INDICAÇÃO “VALE DOS VINHEDOS”

Empresas sem relação com a região que possui Denominação de Origem na produção de bebidas terão de pagar R$ 25 mil por danos morais


Duas vinícolas foram condenadas pelo uso irregular da identificação geográfica “Vale dos Vinhedos” na comercialização de produtos. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu a prática de concorrência desleal e determinou o ressarcimento pelos prejuízos materiais, bem como o pagamento de R$ 25 mil por danos morais, de forma solidária.

Conforme o TJ, o caso foi analisado no âmbito de uma ação proposta pela Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos (Aprovale) em Bento Gonçalves. A entidade apontou a produção e venda de garrafas de vinho pelas empresas rés com a inscrição “Vale dos Vinhedos”, uma Denominação de Origem registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e regulada por uma série de requisitos geográficos e técnicos. Entre as irregularidades, destacou-se o fato de parte da operação (produção da bebida e envase) ter sido realizada em Guaporé, a 70 quilômetro de distância da área do Vale dos Vinhedos.

 

A desembargadora Cláudia Maria Hardt foi a relatora do recurso no TJ. De um lado, refutou os argumentos de uma das rés, inclusive o de que não seria responsável pela rotulagem. 

“Como fabricante, utilizando uvas que não eram da procedência indicada, isso já seria suficiente para determinar sua responsabilidade solidária. No caso, ainda houve a venda e armazenagem do produto”, afirmou a magistrada.

 

A desembargadora reforçou que “mesmo que tivesse recebido o rótulo pronto, como sustenta [a ré], ciente dos deveres definidos pela Lei nº 9.279/96, deveria ter procedido de modo diverso. Não o fazendo, associou-se à prática indevida”, completou a julgadora.

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