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Registro de marcaMeta consegue derrubar decisão que impedia uso da marca no Brasil


Briga na Justiça acontece após empresa brasileira com mesmo nome afirmar ter o registro da marca há mais de 20 anos no Brasil.

A empresa de tecnologia Meta, dona de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp, conseguiu a suspensão de uma ordem judicial que a impedia de usar o nome Meta no país, após uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, ajuizar ação por direitos sobre a marca.

A decisão liminar é do presidente da seção de Direito Privado do TJ/SP, desembargador Heraldo de Oliveira Silva, por constatar "risco de dano irreparável ou de difícil reparação", caso a empresa norte-americana precisasse alterar a marca, como determinava a decisão judicial anterior.

Antes chamada Facebook, a Meta Platforms mudou de nome em 2021, após a compra de outras redes sociais e aplicativos de mensagem. A decisão foi tomada em favor de uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, que, há quase 20 anos, possui o registro e utiliza o nome no país. Desde então, a empresa homônima brasileira vem recebendo inúmeras notificações judiciais, sendo incluída inclusive como parte em dezenas de ações judiciais, indevidamente, alegou a defesa da Meta Serviços na Justiça.

No último mês de fevereiro, a 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP concedeu uma liminar para que a empresa de Zuckerberg alterasse o nome da marca no Brasil, no prazo de 30 dias, sob multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

 

Os desembargadores entenderam que as duas empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, "contexto que acarreta a confusão no mercado de atuação".

Recurso

Em recurso, a proprietária do Facebook argumentou que o TJ/SP não considerou o "dano reverso" decorrente da proibição do uso da marca. Além disso, a empresa enfatizou a posição do STJ, que estabelece a incompetência da Justiça estadual para anular ou invalidar o registro de marca, mesmo de maneira incidental.

Entenda o caso

Antes chamada Facebook, a Meta Platforms mudou de nome em 2021, após a compra de outras redes sociais e aplicativos de mensagem. A decisão foi tomada em favor de uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, que, há quase 20 anos, possui o registro e utiliza o nome no país.

Desde então, a empresa homônima brasileira vem recebendo inúmeras notificações judiciais, sendo incluída inclusive como parte em dezenas de ações judiciais, indevidamente, alegou a defesa da Meta Serviços na Justiça.

No último mês de fevereiro, a 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP concedeu uma liminar para que a empresa de Zuckerberg alterasse o nome da marca no Brasil, no prazo de 30 dias, sob multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Os desembargadores entenderam que as duas empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, "contexto que acarreta a confusão no mercado de atuação".

Dessa forma, o desembargador reestabeleceu a decisão da 2ª vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo, que havia negado o pedido da empresa nacional.

Processo: 2208229-28.2023.8.26.0000

 


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