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TJ-SP proíbe restaurante de usar elementos de marca do “Outback”

  • Foto do escritor: Cadu Fernando
    Cadu Fernando
  • 29 de out
  • 2 min de leitura

A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, de forma unânime, a sentença que proíbe um restaurante amazonense chamado “Outbroka” de utilizar elementos figurativos semelhantes aos da marca “Outback”. Além de ter um nome parecido, o estabelecimento também usava a expressão “Steakhouse”.


TJ-SP manteve sentença que proíbe restaurante de usar trade dress do Outback

O Outback ajuizou a ação contra o restaurante pedindo a abstenção do uso de elementos da marca e de seu trade dress (conjunto visual que compõe a identidade de uma marca, produto ou serviço).

Em primeiro grau, o restaurante autor da ação obteve sentença favorável, com decisão em sede de tutela de urgência. O réu ajuizou recurso e seus proprietários alegaram a incompetência da Justiça estadual e a necessidade de intervenção do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Além disso, o estabelecimento acionado argumentou que não foram preenchidos os requisitos para a tutela de urgência e que o caso não deveria ter sido julgado pelo TJ-SP, por uma questão territorial.

Para o relator do caso na 1ª Câmara, desembargador Tasso Duarte de Melo, a Justiça estadual tem competência porque não se discute na ação a nulidade do registro de marca, mas a violação do direito marcário e a prática de concorrência desleal por parte do restaurante amazonense. Por isso, não é possível falar em intervenção do INPI.

O magistrado também rejeitou o argumento da violação da territorialidade. O artigo 53 do Código de Processo Civil, disse o relator, autoriza que a ação de reparação de danos sofridos em razão de delito seja ajuizada no foro de domicílio do autor.

“Além da indevida utilização de sinais distintivos de propriedade das agravadas, dentre eles o conjunto-imagem (trade dress) e a semelhante grafia e fonética do nome ‘Outback’, acompanhado da expressão ‘Steakhouse’, o que denota a intenção de aproveitamento parasitário de marca notória, as agravadas também suscitam questões relevantes em contrarrazões, o que reforça o acerto da decisão agravada”, escreveu Duarte de Melo.

O colegiado também citou uma decisão da Justiça Federal que já havia suspendido o registro de marca do restaurante amazonense e proibido o estabelecimento de usar a denominação.

Os desembargadores Azuma Nishi e Carlos Alberto de Salles acompanharam o relator.

Processo 2067248-75.2025.8.26.0000

 
 
 

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