Administradoras de prédios comerciais têm responsabilidade por venda de produtos falsos
- Cadu Fernando
- 18 de nov.
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Empresas proprietárias de edifícios onde funcionam lojas que vendem produtos falsificados têm responsabilidade pela adulteração. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a um recurso da fabricante de automóveis Lamborghini contra quatro administradoras imobiliárias.
A Lamborghini ajuizou uma ação de abstenção de uso de marca contra quatro empresas que são donas de prédios comerciais na região central de São Paulo, com a alegação de que elas vendiam produtos com sua marca sem autorização. Em primeiro grau, duas administradoras foram condenadas a fiscalizar e reprimir todas as lojas que mantenham em estoque, exponham ou vendam produtos com a marca e seus respectivos elementos visuais.
As empresas também foram condenadas a pagar indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil (as outras duas foram absolvidas).
Gato por touro
A Lamborghini recorreu, alegando que o valor é irrisório e que as administradoras lucraram com seu nome. A empresa italiana pediu que a indenização fosse aumentada para R$ 50 mil e insistiu que as rés absolvidas deveriam ser responsabilizadas.
“As administradoras exploram centros comerciais organizados, com estrutura administrativa própria, controle de lojistas, cobrança de taxas e poder de gestão, o que lhes impõe o dever de zelar pela licitude das atividades ali desenvolvidas. A omissão em fiscalizar, reprimir e impedir a comercialização de produtos falsificados configura violação do dever de vigilância e constitui culpa grave”, observou Tosta.
Portanto, concluiu o relator, as administradoras têm responsabilidade sobre as falsificações. Quanto às empresas que haviam sido absolvidas, o colegiado observou que também há fotos de produtos falsificados em suas lojas, o que inviabiliza um tratamento jurídico diferente. Os desembargadores deram provimento ao recurso da Lamborghini e rejeitaram o das rés, aumentando o valor dos danos morais para R$ 25 mil.AC 1019354-82.2023.8.26.0100
Fonte: Consultor Jurídico

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