META TEM O SEU REGISTRO DE MARCA NEGADO PELO INPI/BR – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
A Justiça de São Paulo proíbe a Meta, a proprietária do Facebook e Instagram, de usar a marca no Brasil. A decisão, tomada de forma unânime por três desembargadores, atendeu a um pedido de uma empresa brasileira. O prazo para a substituição da marca começou a ser contado na quarta-feira, 28. Caso o prazo seja descumprido, a empresa poderá ser multada em 100 mil reais por dia. Na sentença, o desembargador relator Eduardo Azuma Nishi destacou que a empresa brasileira META SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A tem a titularidade dos registros da marca ‘Meta’ cujas concessões remontam há quase duas décadas, verificando-se que a aludida propriedade industrial tem sido incessantemente por ela empregada visando à identificação de seus produtos e serviços similares.
No pedido, a empresa brasileira alegou que recebe visitas constantes de usuários da “big tech” norte-americana em sua sede, localizada em São Paulo, e que já foi incluída indevidamente no polo passivo de ações judiciais, sendo confundida com a empresa norte-americana. A sentença ainda aponta uma impossibilidade de coexistência pacífica entre as duas empresas, atuantes no mesmo segmento. “Diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas, o direito à exclusividade em seu uso há de recair sobre o nome registrado por primeiro (...)”. O Tribunal de Justiça paulista concedeu 30 dias de prazo para que a META PLATFFORMS, que antes se chamava Facebook deixe de usar a marca “META” no Brasil, uma vez que a empresa brasileira registrou a marca em 2008 junto ao Instituo Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A Meta Serviços, que é a autora, afirma que desde a alteração de identidade da big tech norte americana ela vem sofrendo prejuízos que incluem recebimento de inúmeras denúncias relacionadas às redes sociais da gigante norteamericana, perturbações sofridas por funcionários, desativação de perfis da empresa brasileira no Instagram e inclusão da empresa em 27 processos judiciais. A Meta Platfforms certamente irá recorrer dessa decisão com vistas a tentar revertê-la em todas as instâncias, embora, tecnicamente, há de lhe ser tarefa difícil justificar a coexistência de sua marca com uma que lhe é similar, e com o agravante de ela identificar serviços muito próximos, acomodados numa mesma classe, amentando o potencial risco de confusão que pode ser estabelecido no espírito do consumidor, a despeito da existência de nomenclaturas similares na base de dados do INPI que aparentemente não exploram exatamente dos mesmos serviços
Bình luận