Marca de alto renome não pode ser usada nem mesmo em segmento distinto do original
- Cadu Fernando
- 29 de out.
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A marca considerada de alto renome pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não deve ser usada em segmentos diferentes do registro original. E isso inclui seus símbolos e qualquer elemento figurativo que possa gerar associação.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso da marca de energéticos Monster contra uma fabricante de artigos esportivos.
Conforme os autos, a empresa esportiva usava o mesmo nome e o elemento figurativo de uma garra, assim como o das latas do energético. A Monster, então, ajuizou uma ação contra a outra companhia pedindo para que ela se abstenha de usar o nome e a imagem.
A empresa americana também pediu que o site da fabricante de material esportivo seja retirado do ar.
Em primeiro grau, o juiz rejeitou os pedidos. O magistrado citou que a marca esportiva também tinha registro no INPI e era de outro segmento, ou seja, não havia conduta abusiva.
A Monster apelou argumentando que é uma marca de alto renome. A defesa citou o artigo 125 da Lei de Propriedade Industrial, que diz que a marca registrada no Brasil, e com grande reconhecimento do público em geral, tem proteção especial em todos os ramos de atividade, e não pode ser utilizada em outros segmentos.
No julgamento na 1ª Câmara, o relator do caso, desembargador Fortes Barbosa, concordou com os argumentos da empresa de energéticos. Segundo ele, marcas de alto renome têm prestígio e tradição, fatores construídos ao longo do tempo. Dessa forma, essas propriedades têm proteção especial, e não cabe o uso de qualquer referência por outras empresas, mesmo em outra área de consumo. Barbosa votou por dar provimento à apelação da marca de energéticos e foi acompanhado por unanimidade. Assim, a fabricante de materiais esportivos terá de se abster de usar símbolo semelhante ao da Monster e retirar o site do ar.
Processo 1104792-76.2023.8.26.0100
Fonte: Consultor Jurídico

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