MARCA "PING PONG" - A SABOROSA MARCA DA INFÂNCIA QUE SE DESPEDE
- Cadu Fernando
- há 15 horas
- 4 min de leitura
PING PONG – A SABOROSA MARCA DA INFÂNCIA QUE PERDE O SEU REGISTRO
Lançado em 1945 pela Kibon, produto perdeu o registro no INPI após anos sem uso comercial. A perda se opera toda vez que um pedido de caducidade é endereçado ao INPI por terceiros interessados na extinção de determinado registro. Não se tendo como comprovar o uso ininterrupto da marca no mercado ou o seu justificado desuso, a caducidade é declarada e o registro perde a sua eficácia.

A decisão que levou ao título desta reportagem — Mondelez perde marcas Ploc e Ping Pong — marca um dos episódios mais emblemáticos recentes envolvendo propriedade intelectual no Brasil e reacende discussões profundas sobre uso de marcas, estratégia corporativa e valor econômico de ativos intangíveis. Em um cenário cada vez mais competitivo, onde branding e memória afetiva se transformam em vantagem estratégica, o caso ganha relevância não apenas jurídica, mas também econômica. A perda dos direitos sobre duas marcas históricas de chicletes pode representar uma mudança significativa no posicionamento de mercado da companhia e abrir espaço para novos players explorarem um legado consolidado ao longo de décadas.
Decisão do INPI redefine o controle sobre marcas tradicionais
A caducidade de marca, prevista na legislação brasileira, ocorre quando o titular deixa de utilizar o registro por um período contínuo de cinco anos ou mais, sem justificativa plausível. No caso em questão, a análise técnica apontou que as marcas associadas aos chicletes não estavam sendo exploradas comercialmente dentro do prazo exigido. Dos 15 pedidos apresentados pela ASC, a Mondelez apresentou defesa em apenas duas situações — ambas rejeitadas pelo órgão regulador. A decisão reforça um princípio central do sistema de propriedade industrial: o registro de marca não garante exclusividade indefinida sem uso efetivo. O peso histórico de Ploc e Ping Pong no mercado brasileiro. A narrativa em torno do fato de que a Mondelez perde marcas Ploc e Ping Pong não pode ser compreendida sem revisitar a relevância histórica desses produtos. O chiclete Ping Pong, lançado em 1945, foi o primeiro do tipo comercializado em larga escala no Brasil. Sua popularidade cresceu rapidamente, impulsionada por estratégias de marketing inovadoras para a época, como a inclusão de figurinhas colecionáveis — um fenômeno cultural que atravessou gerações.
Estratégia da ASC Brands e possibilidade de relançamento
A empresa responsável pelo pedido de caducidade não apenas buscou o cancelamento dos registros, como também já sinalizou interesse em explorar comercialmente os ativos. A ASC Brands afirmou que está em conversas com parceiros para um possível relançamento dos produtos.
Defesa da Mondelez e debate sobre abuso de direito
Em sua defesa, a multinacional argumentou que o pedido da ASC configuraria abuso de direito, sustentando que a nova interessada estaria tentando se beneficiar de investimentos históricos realizados pela companhia.
Apesar disso, a própria Mondelez reconheceu que os produtos deixaram de ser comercializados em 2015 — um ponto determinante para a decisão do INPI. A admissão reforçou a tese de caducidade, consolidando o entendimento de que houve descontinuidade no uso das marcas.
O episódio em que a Mondelez perde marcas Ploc e Ping Pong evidencia uma questão crítica no ambiente corporativo: a necessidade de gestão ativa de portfólio de marcas, mesmo quando produtos estão fora de circulação.
Impactos econômicos e implicações para o mercado
A decisão que resultou no fato de que a Mondelez perde marcas Ploc e Ping Pong pode gerar efeitos relevantes em diferentes frentes:
1. Valorização de ativos intangíveis
Marcas consolidadas representam ativos estratégicos com potencial de geração de receita significativa. A perda desses direitos pode impactar no valuation e na percepção de mercado.
2. Reconfiguração competitiva
A possibilidade de relançamento por novos players pode alterar a dinâmica do segmento de confeitaria, especialmente no nicho de produtos nostálgicos.
3. Precedente regulatório
O caso reforça a atuação do INPI e pode estimular outras disputas envolvendo marcas inativas.
4. Estratégia corporativa
Empresas tendem a rever políticas internas de proteção e uso de marcas para evitar situações semelhantes.
Propriedade intelectual: um ativo estratégico negligenciado?
O episódio em que a Mondelez perde marcas Ploc e Ping Pong levanta questionamentos sobre a gestão de propriedade intelectual em grandes corporações. Em muitos casos, marcas deixam de ser utilizadas por mudanças estratégicas, portfólio ou foco em novos produtos. No entanto, a legislação brasileira exige uso contínuo para manutenção dos direitos.
A ausência de exploração comercial pode abrir brechas para terceiros reivindicarem ativos que, embora inativos, possuem alto valor simbólico e econômico.
Repercussão no ambiente corporativo e jurídico
A repercussão do episódio em que a Mondelez perde marcas Ploc e Ping Pong já começa a se refletir em escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de grandes empresas. Especialistas apontam que o caso deve servir como alerta para companhias que mantêm marcas registradas sem uso efetivo. Além disso, a decisão reforça a importância de auditorias periódicas em portfólios de propriedade intelectual, evitando perdas que podem impactar diretamente o valor de mercado.
Disputa por marcas históricas deve se intensificar no Brasil
O desfecho do caso em que a Mondelez perde marcas Ploc e Ping Pong pode inaugurar uma nova fase no mercado brasileiro, marcada por disputas mais frequentes envolvendo marcas inativas. Com o avanço da economia digital e a valorização de ativos intangíveis, é esperado que empresas passem a monitorar com mais atenção oportunidades relacionadas a registros abandonados. Ao mesmo tempo, o rigor regulatório tende a aumentar, exigindo maior disciplina das companhias na gestão de seus portfólios.
· Fonte: GAZETA MERCANTIL
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES:
Sobre o conteúdo da decisão acima reportada, voltamos a enfatizar aos nossos clientes a necessidade de SEMPRE respeitarem a forma das suas marcas originalmente registradas – conforme estampadas nos seus respectivos certificados para que elas não sofram, ainda, solução de continuidade em relação à sua aplicação no mercado. Em se tratando de marcas mistas (nome/palavra estilizada) quaisquer alterações atribuídas à sua forma de apresentação à título de seu re-branding pode obrigar, nos termos da lei, a depender do peso de suas variações, a sua respostulação no INPI. A manutenção dos registros, por sua vez, requer USO CONTÍNUO por parte de seu titular ou licenciado. SEMPRE EM RELAÇÃO AOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS ESPECIFICADOS.
MEIOS DE COMPROVAÇÃO: Segundo as normativas do próprio INPI, notas fiscais, profiles, catálogos, divulgação nas redes sociais, datadas, constituem-se meios eficazes de comprovação, independentemente da quantidade de documentos, desde que compreendidos no período de investigação (5 anos anteriores ao pedido de caducidade formulado pela parte interessada.
PATCORP/PATENTIK INNOVE - ABRIL 2026



Comentários