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Pedidos de registro de marca no INPI sobem 143% em dez anos

murilometa

Em junho de 2024, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo envolvendo gigantes do varejo brasileiro resumiu bem o cerne do Direito de Propriedade Industrial: a proteção de marcas, patentes e demais criações como ferramenta de preservação da identidade de uma empresa e de sua competitividade. A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial condenou o Magazine Luiza por concorrência desleal ao usar o nome das rivais Casas Bahia e Ponto Frio como palavras-chave em anúncios patrocinados na internet.

A identidade de uma empresa é uma das principais armas da competitividade. É o reconhecimento de uma marca que distingue os produtos e serviços de uma companhia dos rivais e define a dimensão da sua potência no ambiente de negócios. Não à toa, o volume de pedidos de registros de marcas no Brasil vem crescendo exponencialmente nos últimos anos.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, é o responsável pelos depósitos relativos aos direitos de propriedade industrial abrangidos pela Lei de Propriedade Industrial (LPI, Lei 9.279/1996): marcas, patentes, desenho industrial; e indicação geográfica. O órgão também decide sobre titularidade de programas de computador (Direito Autoral – Lei 9.610/1998).

Marcas e patentes lideram os pedidos no INPI

Contra uma decisão negativa ou parcialmente positiva do INPI, há a possibilidade de se recorrer à segunda instância administrativa do órgão, cuja decisão final é de competência exclusiva do presidente do instituto. Para reverter os registros concedidos, o instrumento previsto na legislação é o processo administrativo de nulidade (PAN). Estatísticas do INPI revelam que os pedidos de registros de patentes caíram 18% em uma década. Na contramão, os depósitos de marcas (que representam a maior parte das solicitações ao órgão) mais que dobraram no mesmo período. Em 2023, o INPI recebeu 27.918 pedidos de patentes, ante 34.046 em 2013. Quanto às marcas, foram 402.460 pedidos no último ano – 143% a mais que em 2013 (165.613).

 



Origem dos pedidos de patentes

O INPI parece ter entendido o recado dado pelo STF. Ao Anuário da Justiça, o presidente do INPI, Júlio César Moreira, afirmou que o órgão vem atuando para reduzir o tempo de tramitação dos pedidos. “Já começamos a reverter essa tendência, com aumento de 2,8% no total de pedidos de patentes entre 2022 e 2023. Tivemos resultados expressivos desde 2019, com a implantação do plano de combate ao acervo de patentes, que reduziu em 80% o número de pedidos aguardando exame. A automação dos procedimentos também foi fundamental para otimizar os processos e diminuir os prazos”, disse.

O tempo de decisão de exame técnico de pedidos de patentes, contado a partir da data do protocolo, está em quatro anos e seis meses. No caso das marcas, os prazos para decisão são de 16 meses (pedidos sem oposição) e 23 meses (com oposição). “Nossa meta é reduzir esses prazos para dois anos a partir da entrada do pedido no Brasil (em patentes) e para um mês no caso das marcas (sem oposição) até 2026”, afirmou o presidente do INPI, ao emendar que o órgão ampliou seu quadro de pessoal em 2023 para acelerar as análises.



 


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