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Puma será indenizada por uso de felino em roupas de confecção brasileira

  • Foto do escritor: Cadu Fernando
    Cadu Fernando
  • 29 de out.
  • 1 min de leitura

A Puma conseguiu vitória contra a confecção brasileira Kezo, que também utilizava um felino como símbolo em seus produtos. A Justiça manteve a obrigação da empresa de parar de fabricar, vender ou manter roupas com o logo semelhante e confirmou a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram da decisão.

O que aconteceu

A Puma alega que o uso do felino pela Kezo, mesmo acompanhado do nome da marca, configura concorrência desleal, porque poderia confundir os consumidores e fazê-los associar os produtos à marca internacional. A empresa pede indenização mínima de R$ 50 mil, além de eventuais danos materiais e multa diária de R$ 20 mil caso a confecção descumpra a decisão judicial.

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial procedência ao pedido da Puma. A Kezo não pode fabricar, expor ou manter em estoque produtos que imitem o felino da Puma, mas pode continuar usando a marca registrada. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, acrescida de juros e correção monetária, além do pagamento de honorários advocatícios e custas do processo.

Empresas recorrem

Tanto a Puma quanto a Kezo recorreram da decisão. A confecção brasileira questionou a competência da Justiça Estadual e alegou cerceamento de defesa, enquanto a Puma pede aumento da indenização e manutenção da multa diária, sob alegação de que a Keso continuou fazendo uso indevidamente.

 
 
 

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